30 de nov. de 2010

Atenção: Artistas Circences - lei de criação do circo Ora Bolas em São Jose dos Campos.


Esse projeto de lei interfere na atividade circense de São José dos Campos

Lei Nº 510 - Dispõe sobre criação do CIRCO ORA BOLAS para difundir as atividades circences no municipio. - 22 de novembro de 2010 - Alexandre da Farmácia.

Por tanto deve ser divulgada àqueles que atuam ou se afeiçoam a área para validar o apoio ou a necessidade de mudança da mesma.

Embora o tempo seja curto para articulação me preocupa alguns pontos da lei como:
- não conheço o trabalho da ONG que coordenará tudo:Clube de Joseenses e Amigos;
- E o texto não declara abertura de campo de trabalho remunerado para os artistas valorizando e reconhecendo sua atividade como de caráter profissional (pode estar implícito mas o texto não obriga).

Embora, pessoalmente, ache a lei um marco positivo e um beneficio importante para nossa cidade.

Essa lei já esta para apreciação dos vereadores e  pode entrar na sessão de câmara de quinta agora, 30 de novembro, o que nos pede agilidade.

Sugiro que entrem no grupo de email fundomuniccultura-sjc-sp@googlegroups.com onde já se discute política publica de SJC entre os artistas e todos artistas ligados a São José dos Campos deveríamos opinar nesse grupo.

Sou apenas um aspirante a ator, mas quero fazer o possível para ajudar, porem,  a responsabilidade é de todos sim mas principalmente de vocês artistas circenses que tem impacto direto dessa decisão legislativa.

Obrigado a atenção

Divulguem e comuniquem-se artistas circenses e interessados.

Leo Silva
8810-9386



PROJETO:
PROCESSO Nº 15290/2010
PROJETO DE LEI Nº 510/2010
VER. Alexandre da Farmácia
PROJETO


Dispõe sobre a criação do CIRCO ORA BOLAS para difundir as atividades circenses no município.



A CÂMARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado o CIRCO ORA BOLAS, companhia itinerante de artistas da região de São José dos Campos, de diferentes especialidades como malabarismo, palhaço, acrobacia, monociclo, contorcionismo, equilibrismo, ilusionismo, teatro, música, entre outras.

Art. 2º - O CIRCO ORA BOLAS se apresentará periodicamente nas regiões e bairros do município, promovendo a oportunidade de apresentação dos artistas joseenses e valeparaibanos, sob a coordenação do Clube de Joseenses e Amigos, declarado de Utilidade Pública pela Lei Municipal Nº 6124/02, de 01/07/2002, como revelantes serviços prestados à comunidade.

Art. 3º - - O Poder Executivo providenciará as autorizações de funcionamento e a infra-estrutura necessária para as apresentações do CIRCO ORA BOLAS, tais como a cobertura de lona, arquibancadas, cadeiras, picadeiro, tablado para espetáculos teatrais e musicais, bem como sonorização microfonada e de play-back, iluminação e a cessão de áreas para instalação das sessões circenses.

Art. 4º - O CIRCO ORA BOLAS manterá atividades de formação de artistas circenses.

Art. 5º - O CIRCO ORA BOLAS não usará animais de quaisquer espécies em suas apresentações circenses.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário "Mário Scholz", 22 de novembro de 2010.



Alexandre da Farmácia – PR
Vereador




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